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Codajás - AM





















Codajás - AM

Área Territorial: 18.711,63 km²
Distância à Capital: 239,72 Km

História da cidade:
Da aldeia dos índios Cudaiás, primitivos habitantes da região, originou-se a atual cidade de Codajás, fundada em 1892, por José da Rocha Turi, um dos mais famosos pioneiros do povoamento do Solimões.
Da aldeia dos índios Cudaiás, primitivos habitantes da região, originou-se a atual cidade de Codajás, fundada em 1892, por José da Rocha Turi, um dos mais famosos pioneiros do povoamento do Solimões. (“História do Amazonas” – A C. Ferreira Reis).
Em 30.06.1862, pela Lei Provincial nº 175, é criada a freguesia de Nossa Senhora das Graças de Codajás.
Em 01.05.1874, pela Lei Provincial nº 287, dá-se a elevação a vila, sendo o município instalado em 05.08.1975.
Em 10.04.1891, pelo Decreto Estadual nº 95-A, é criado o termo judiciário de Codajás, subordinado à comarca de Coari.
Posteriormente, foi o município dividido em quatro distritos: Codajás, Badajós, Anori e Anumã.
Em 27.09.1911, pela Lei Estadual nº 682, é criada a comarca de Codajás, que se instala em 25.01.1912.
Em 30.10.1913, pela Lei Estadual nº 141, é extinta a comarca.
Em 25.11.1921, pela Lei nº 1.126, ocorreu a instalação de Manacapuru, o termo de Codajás passou a subordinar-se o termo de Coari.
Em 07.02.1922, pela Lei nº 1.133, foi restaurada a comarca de Manacapuru a qual foi novamente anexado o termo de Codajás.
Em 10.03.1924, pela Lei nº 1.220, passou o termo de Codajás a subordinar-se novamente à comarca de Coari.
Em 04.01.1926, pela Lei nº 1.223, voltou mais uma vez o termo de Codajás a integrar a comarca de Manacapuru.
Em 28.11.1930, por Força do Ato Estadual nº 45, foi suprimido o município de Codajás, cujo território foi anexado ao de Coari.
Em 14.09.1931, pelo Ato Estadual nº 33, foi restaurado, ficando o termo judiciário subordinado a comarca de Manacapuru, e o município constituído de um só distrito.
Na divisão judiciária de 1937, figura Codajás como termo único de comarca do mesmo nome.
Em 30.03.1938, pela Lei Estadual nº 68, a sede municipal recebe foros de cidade.
Na divisão administrativa, fixada pelo Decreto-Lei Estadual nº 176, de 1º de Dezembro de 1938, figura o Município de Codajás com três distritos: Codajás, Anamã e Anori. Os dois últimos foram criados pelo mesmo decreto citado, com território desmembrado do distrito-sede, mantendo até 1956 a mesma composição distrital e é sede da comarca do mesmo nome.

Aniversário da cidade: 05 de agosto.

Festas e Eventos:

Festa do Açaí, apresenta diversas atividades culturais do município, em abril.

Festa da Padroeira Nossa Senhora das Graças, 31 de maio.

Turismo:
O município possui nos tempos da seca grandes praias ao longo do rio Solimões, que constituem belezas capazes de atrair o visitante.

Riquezas Naturais:
A fauna e a flora são de grande importância para o município. Na primeira se destacam pelo valor econômico as seringueiras, a castanha-do-pará. Na segunda grande variedade de animais silvestres: onças, antas, queixadas, caititus e etc, e muitas espécies de peixes: tambaqui, jaraqui, pirarucu e etc.

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2 comentários:

  1. Olá, muito lindo, o Amazonas se torna mais lindo por ser a terra natal da mamãe. Parabéns! bjs.

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  2. Oi Alzira, obrigada pela visita. E é vdd, mamãe tinha razão quando dizia que Manaus é lindo demais.
    Não esqueça, de vez em quando retorne para ver as novidades.
    Muito obrigada!
    Bjs

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